TJSP - 1019069-61.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:52
Prazo
-
13/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:57
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019069-61.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelado: Juan Miguel Silva de Medeiros - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Negaram provimento aos recursos de apelação.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA POR MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, CONTRA OPERADORA E ADMINISTRADORA DO PLANO, EM RAZÃO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO.
PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS; (II) POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO; (III) OCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A OPERADORA DE SAÚDE É PARTE LEGÍTIMA PASSIVA, CONFORME LEI N. 9.656/98, E A ADMINISTRADORA TAMBÉM É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO.4.
A RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO NÃO PODE OCORRER QUANDO HÁ TRATAMENTO MÉDICO RELEVANTE EM CURSO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 1082).
O CANCELAMENTO DO PLANO, NO CASO, FOI INDEVIDO, CONFIGURANDO DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OPERADORA E A ADMINISTRADORA SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CASO DE TRATAMENTO MÉDICO RELEVANTE. 2.
O CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 1º, III; CC, ART. 406; LEI N. 9.656/98, ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II; CPC/2015, ART. 85, § 11.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1.846.123-SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª SEÇÃO, J. 22.06.2022; STJ, RESP 1058221/PR, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 04.10.2011.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB: 373511/SP) - Tallya Rawana Amaro Silva - 4º andar -
29/08/2025 21:00
Acórdão registrado
-
29/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 19:57
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 20:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:10
Recebidos os autos do MP
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:10
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
18/03/2025 12:25
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
18/03/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/03/2025 14:32
Processo Cadastrado
-
06/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/03/2025 16:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009251-90.2025.8.26.0026
Fabio Jose dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:09
Processo nº 1012176-88.2023.8.26.0001
Ana Paula da Silva Gligor
Juliana Galter Ferreira
Advogado: Meire Bueno Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 19:04
Processo nº 0500947-02.2008.8.26.0136
Prefeitura Municipal de Aguas de Santa B...
Marisa Bertoni
Advogado: Ozeias Alves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2017 14:30
Processo nº 1013476-38.2024.8.26.0361
Da Vinci Empreendimentos Imobiliarios Sp...
Cibele Pereira dos Santos
Advogado: Marcelo Carlos Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 16:23
Processo nº 1019069-61.2024.8.26.0001
Juan Miguel Silva de Medeiros
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Amanda Cunha e Mello Smith Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 12:40