TJSP - 0000993-98.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000993-98.2024.8.26.0132 (processo principal 1010691-82.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patrícia Aparecida Sebastião da Silva - Auto Viação Suzano Eireli - 1.
Considerando a informação da parte exequente de que a obrigação foi integralmente cumprida, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a nova redação do inciso IV, do Art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003, trazida pela Lei 17.785/2023 (que se aplica ao caso concreto porque este procedimento executivo teve início depois de 03/01/2024), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel.
MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas em aberto (valor de R$840,00; Guia DARE, código 230-6 - portal de custas ).
Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04). 3.
P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: THAÍS MAGALHÃES CARDOSO (OAB 440194/SP), ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000993-98.2024.8.26.0132 (processo principal 1010691-82.2022.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patrícia Aparecida Sebastião da Silva - Auto Viação Suzano Eireli - Vista dos autos ao exequente para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias - decorreu o prazo de vencimento do acordo homologado, devendo informar se houve seu integral cumprimento, sendo que, na inércia, será presumida a satisfação da execução. - ADV: ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ (OAB 254884/SP), THAÍS MAGALHÃES CARDOSO (OAB 440194/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:41
Ato ordinatório
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20/08/2025 11:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
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23/09/2024 14:13
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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08/04/2024 03:22
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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