TJSP - 0005983-26.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:47
Decisão Determinação
-
05/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005983-26.2023.8.26.0114 (processo principal 1054878-35.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manuela Ortiz Camargo do Amaral - Sul América Serviços de Saúde S.a. - Fl. 373: INDEFIRO o pedido da requerida.
Cumpra-se a decisão de fl. 367 em sua integralidade.
Valores eventualmente pagos em duplicidade ser-lhe-ão devolvidos no momento oportuno, ao fim do processo, caso existam.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA ORTIZ CAMARGO DO AMARAL (OAB 145299/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), TONIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB 143214/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:31
Decisão Determinação
-
28/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005983-26.2023.8.26.0114 (processo principal 1054878-35.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manuela Ortiz Camargo do Amaral - Sul América Serviços de Saúde S.a. - Fls. 358/359: trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela requerida, defendendo que não há comprovação dos gastos pela autora.
Sem razão, contudo.
Reporto-me às decisões anteriores proferidas nestes autos, destacando que não se trata de reembolso, mas sim de custeio.
Haja vista a alegação da parte autora de que não possui condições financeiras para pagar antecipadamente pelo medicamento e após ser ressarcida, é cabível que a ré custeie os valores antecipadamente.
Portanto, uma vez que não houve o pagamento voluntário, de rigor a manutenção do bloqueio de fl. 351.
Proceda-se à transferência para conta judicial, caso ainda não tenha sido realizada.
Decorrido o prazo para recurso desta decisão, determino o levantamento do valor (R$ 140.722,29) à parte autora, mediante a apresentação de formulário devidamente preenchido.
Após levantamento, a autora deverá comprovar que a quantia foi efetivamente utilizada para o custeio dos insumos, mediante prestação de contas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: TONIA MADUREIRA DE CAMARGO (OAB 143214/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARIA FERNANDA ORTIZ CAMARGO DO AMARAL (OAB 145299/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/07/2025 09:08
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:06
Decisão Determinação
-
25/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:33
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:42
Deferido o Pedido
-
04/05/2025 17:37
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Madureira de Camargo (OAB 143214/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0005983-26.2023.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Manuela Ortiz Camargo do Amaral - Reqdo: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Fls. 216/223.
Trata-se de informação quanto ao descumprimento da liminar.
Fls. 236/237.
A executada informa que deixou de cumprir a liminar porque não houve comprovação da exequente quanto ao efetivo gasto dos valores pleiteados, sendo esta uma condição para o efetivo reembolso.
Fls. 240/252.
Manifestação do Ministério Público pela intimação da parte quanto ao pagamento pleiteado pela exequente e incidência de astreintes de 15 (quinze) mil reais.
Pois bem, verifico nos autos principais foi determinado o custeio do tratamento à menor conforme acórdão de fls. 330/337 daqueles autos.
Ademais, por ocasião da Decisão de fl. 210 houve determinação de que a executada providenciasse o depósito mensal do tratamento.
Assim, a alagação de fls. 236/237 não deve prosperar, tendo em vista que a obrigação da executada não é de realizar reembolso dos valores gastos, mas sim de custear mensalmente o tratamento, não havendo que se condicionar o título judicial a qualquer comprovação que não conste do título judicial.
Desse modo, determino a intimação da exequente para que proceda ao pagamento dos valores apresentados pela exequente, tendo em vista a ausência de impugnação e a preclusão do momento para tal.
Deixo de aplicar as astreintes nesta oportunidade, tendo em vista que o Egrégio Tribunal já fixou R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais.
Deixo consignado, contudo, que a integralidade dos pagamentos devidos deve ocorrer em até 30 (trinta) dias.
Em caso de descumprimento, sobre o valor incidirá astreintes de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando, neste caso, desde já deferida a penhora de bens via SISBAJUD, sendo que a penhora deverá recair sobre a integralidade dos valores devidos, isto é, os valores não pagos pelo custeio do tratamento, o valor a título de dano moral caso ainda não realizado, bem como a astreinte informada no tópico anterior.
Ciência ao Ministério Público. -
22/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:05
Deferido o Pedido
-
02/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:46
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:01
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
09/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
23/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tonia Madureira de Camargo (OAB 143214/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0005983-26.2023.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Manuela Ortiz Camargo do Amaral - Reqdo: Sul América Serviços de Saúde S.a. -
Vistos.
Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 125 e 128 (R$ 8.275,77), em favor da EXEQUENTE, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, formulário devidamente preenchido as fls. 131.
Devendo, ainda, a exequente posteriormente ao levantamento e no prazo de 15 dias, apresentar as notas fiscais relativo a compra dos seus insumos.
Quanto ao depósito de fls 126/127, deverá ser devolvido à executada, pois foi anexado a cobrança do item 115, em duplicidade nos autos.
Intime-se o executado para fornecer formulário MLE.
Outrossim, em face da concordância da i. representante do Ministério Público, fica intimada a parte executada para que a partir do mês de setembro/2023, a fim de que a medida judicial seja efetiva, tratando-se de tratamento continuado, deverá depositar mensalmente, até o dia 12 de cada mês, o valor de R$ 5.858,71 (cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme orçamento de fls. 116, diretamente na conta da Autora (fls. 129/130), bem como uma vez ao ano (todo dia 12 de julho) cumpra a obrigação de entregar os itens anuais no valor de R$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta reais), conforme orçamento de fls. 115, também diretamente da conta da Autora, tudo sob sob pena de majoração de multa já fixada.
Int.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 09:24
Suspensão do Prazo
-
25/04/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 19:15
Decisão Determinação
-
19/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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