TJSP - 0002237-52.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002237-52.2025.8.26.0318 (processo principal 1000979-87.2025.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Residencial Tambolini Empreendimento Imobiliário SPE - Páginas 24/26: Recebo como emenda à inicial.
Proceda a serventia a atualização no cadastro de partes no sistema SAJ-PG.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$12.539,00) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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