TJSP - 1001076-36.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001076-36.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dulce Helena Elias Silva - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o venerando acórdão.
Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, saliento que eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado.
Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (vigente à época da distribuição do feito) e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
No mais, constatada a falsificação, encaminhem-se as cópias das principais peças processuais ao Ministério Público Criminal para as providências cabíveis naquela seara.
Para tanto, servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, incumbindo ao Cartório as providências necessárias.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/05/2025 10:43
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 10:37
Planilha de Cálculos Juntada
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12/05/2025 15:16
Contrarrazões Juntada
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14/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:04
Ato ordinatório
-
11/04/2025 08:56
Apelação/Razões Juntada
-
25/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/12/2024 15:24
Conclusos para Sentença
-
22/10/2024 10:51
Petição Juntada
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10/10/2024 21:45
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 12:23
Ato ordinatório
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08/10/2024 01:06
Petição Juntada
-
07/10/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 10:16
Petição Juntada
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12/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:33
Conclusos para Sentença
-
18/06/2024 20:06
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
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05/06/2024 15:02
Ato ordinatório
-
27/05/2024 15:16
Petição Juntada
-
22/05/2024 12:27
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 09:36
Ato ordinatório
-
18/05/2024 18:55
Documento Juntado
-
18/05/2024 18:55
Petição Juntada
-
18/05/2024 18:45
Petição Juntada
-
03/04/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
21/03/2024 03:07
Certidão Juntada
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20/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 08:11
Carta de Intimação Expedida
-
20/03/2024 08:09
Ato ordinatório
-
19/03/2024 13:26
Petição Juntada
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15/03/2024 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 14:39
Comprovante de Depósito Juntada
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14/03/2024 14:39
Petição Juntada
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27/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:46
Petição Juntada
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16/02/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:24
Ato ordinatório
-
09/02/2024 11:57
Petição Juntada
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06/02/2024 10:32
Petição Juntada
-
30/01/2024 13:36
Petição Juntada
-
24/01/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 10:25
Ato ordinatório
-
20/01/2024 19:45
Petição Juntada
-
19/01/2024 07:43
Certidão de Cartório Expedida
-
19/01/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:55
Petição Juntada
-
01/09/2023 10:38
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Alves Siqueira (OAB 260551/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP) Processo 1001076-36.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dulce Helena Elias Silva - Reqdo: Banco BMG S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 28 de agosto de 2023.
Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:51
Ato ordinatório
-
13/07/2023 14:30
Réplica Juntada
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10/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 13:25
Ato ordinatório
-
14/04/2023 11:29
Contestação Juntada
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29/03/2023 12:06
AR Positivo Juntado
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06/03/2023 08:05
Carta Expedida
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30/01/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:21
Documento Juntado
-
19/01/2023 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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