TJSP - 0002184-04.2020.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002184-04.2020.8.26.0009 (processo principal 0015784-88.2003.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edificio Santa Martha - Municipio Estancia Balneária de Praia Grande -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no cumprimento de sentença de dívidas condominiais, requerendo a substituição da avaliação do imóvel objeto da adjudicação, pleiteando que tal avaliação seja realizada por oficial de justiça ou por meio de cotação de imobiliárias, ao invés da nomeação de perito especializado, com fundamento na alegação de que não possui recursos para arcar com o custo da perícia.
Entretanto, após análise, indefiro o pedido.
Nos termos do artigo 879 do Código de Processo Civil, a avaliação de bens penhorados ou adjudicados deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, salvo se as partes, de comum acordo, indicarem outro perito.
A lei não prevê a substituição da perícia por avaliação feita por oficial de justiça ou cotação de imobiliárias, salvo em situações excepcionais que, em regra, envolvem o deferimento de gratuidade de justiça, o que não é o caso dos autos.
A parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme consta de fls.181, o que afasta a alegação de impossibilidade de arcar com os custos da perícia.
A avaliação judicial tem como objetivo garantir a isenção, imparcialidade e precisão na apuração do valor do bem, e não cabe ao juízo flexibilizar a forma da avaliação sem fundamento robusto que justifique a alteração do procedimento legalmente estabelecido.
Nesse sentido: "Apelação nº 1001084-54.2019.8.26.0348 - "A avaliação de bens penhorados ou adjudicados, nos termos do art. 879 do CPC, deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, e não por oficial de justiça ou mediante cotação de valores de imobiliárias.
A substituição da avaliação por meio de outros mecanismos só é admitida em situações excepcionais, como no caso de concessão de gratuidade de justiça, o que não ocorre nos presentes autos."" "Apelação nº 1010127-33.2017.8.26.0299 - "A exigência de nomeação de perito visa a garantir a imparcialidade e precisão da avaliação do bem.
Não é possível a substituição da avaliação judicial por avaliação realizada por oficial de justiça ou cotação de mercado, salvo em casos excepcionais que justifiquem a adoção de um procedimento distinto.
No caso tal pedido já restou inferido, conforme decisão de fls.107/109 que restou irrecorrida.
Portanto, considerando a ausência de demonstração de impossibilidade financeira da parte exequente e a não concessão da gratuidade de justiça, não há respaldo para o pedido de alteração do procedimento de avaliação do imóvel.
A parte exequente deverá arcar com os custos da perícia, conforme previsto na legislação.
Ante o exposto, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender devido, em 15 dias, sob pena de arquivamento, sem nova provocação.
Intime-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2024.
-
17/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 03:18
Suspensão do Prazo
-
08/07/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2022 21:56
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 21:54
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 18:46
Decisão
-
04/11/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2021 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2021 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 16:42
Decisão
-
12/07/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 12:55
Decisão
-
31/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 10:46
Decisão
-
08/03/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 11:08
Decisão
-
05/02/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 15:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2020 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2020 17:55
Juntada de Ofício
-
13/11/2020 13:49
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 19:04
Expedição de Ofício.
-
18/10/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 16:39
Decisão
-
03/08/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2020 19:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 16:53
Decisão
-
06/03/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 18:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2003
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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