TJSP - 1503488-15.2025.8.26.0388
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:38
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503488-15.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafael Patrick da Costa -
Vistos.
I - Processe-se o feito pelo Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, promovendo a evolução da classe processual.
II - Notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) Rafael Patrick da Costa para apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, que deve incluir defesa preliminar e exceções, o(a)(s) acusado(a)(s) pode(m) arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar até 5 (cinco) testemunhas, nos termos do artigo 55, caput e § 1º, da Lei nº 11343/2006.
Após a notificação, intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s) (fls. 66) para apresentar(em) resposta à acusação, no prazo legal.
III - Junte(m)-se cópia(s) da(s) certidão(ões) modelo 27 (fls. 36/37) e nova(s) Folha(s) de Antecedentes extraída(s) do sistema DIPOL, nos termos do item 5, do Comunicado SPI nº 14/2019.
IV - Providencie-se o cadastramento de eventuais objetos, armas, veículos e/ou valores apreendidos nos autos, certificando-se, inclusive, se não houver bens apreendidos ou se já foram entregues ao proprietário.
V - Verifique a serventia se as informações constantes no BNMP estão em consonância com a atual situação processual do(a)(s) réu(ré)(s).
VI - O laudo de exame toxicológico definitivo foi entregue pela autoridade policial (fls. 76/78 e 79/81).
Reitere-se a comunicação à Autoridade Policial, por e-mail, acerca da autorização de incineração da substância entorpecente (fls. 42/45), reservando-se amostra necessária à preservação da prova, se o caso, nos termos do § 3º do artigo 50 da Lei nº 11343/2006, observando-se o disposto nos §§ 4º e 5º do citado artigo e no artigo 524-A das NSCGJ.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
VII - Em cumprimento ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, nº 6299, nº 6300 e nº 6305, que fixaram interpretação em conformidade com o § 2º do artigo 3º-C do Código de Processo Penal, reexaminei a necessidade da medida cautelar em curso.
Verifico que permanecem hígidos os fundamentos expostos às fls. 42/45, razão pela qual MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do(a) acusado(a) Rafael Patrick da Costa.
Nesta data, foi regularizado o prazo deste feito na fila "Acompanhamento de Preventiva Decretada", fixando-se em 80 (oitenta) dias, contados da data desta decisão.
Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: MURILO FERREIRA PEREIRA (OAB 482529/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 441269/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503488-15.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL PATRICK DA COSTA -
Vistos.
Trata-se de inquérito policial no qual houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Considerando o quanto decidido pelo C.
STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, bem como Resolução 939/2024 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça (art. 6º), redistribua-se o feito à Vara competente, em virtude da cessação da competência do Juiz das Garantias, que ocorre a partir da propositura de ação penal pelo Parquet.
Anoto, por fim, que eventuais questões pendentes serão apreciadas pelo juiz de instrução e julgamento, conforme dispõe o artigo 3º-C, § 1º, do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA (OAB 441269/SP), MURILO FERREIRA PEREIRA (OAB 482529/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Denúncia
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18/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
11/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/07/2025 11:49
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:52
Mudança de Magistrado
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29/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:22
Juntada de Mandado
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28/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/07/2025 13:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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28/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:57
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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