TJSP - 0007995-76.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007995-76.2024.8.26.0114 (processo principal 1048481-91.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos. 1.
Indefiro a expedição de ofício à CETIP e CVM, uma vez que a localização desses ativos já se enquadra na oferta do sistema Sisbajud.
Segue entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE ENVIO DE OFÍCIOS À CVM, B3 e CETIP - DESNECESSIDADE - entidades que passaram a ser abrangidas pela pesquisa por meio do sistema Sisbajud - agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2297118-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 08/11/2024; Data de Registro: 08/11/2024) - grifo. 2.
Defiro a expedição de Ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg) eSuperintendência de Seguros Privados (SUSEP), requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do(s) executado(s), acima qualificado, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 5.001,36 (atualizado até 02/2025, conforme planilha de fls. 82/83).
Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP- 5966.
Após, Intime-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, defiro desde logo a expedição de MLE ao exequente.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação monitória.
Pedido de expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP a fim de localizar eventuais investimentos, ativos financeiros, bens ou direitos titulados em nome das devedoras, não abrangidos pelo Sistema Sisbajud, a fim de garantir a satisfação da execução.
Necessidade, no caso, de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de tais informações.
Expedição dos ofícios autorizada.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085008-37.2025.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025) - grifo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP), ISABELLE MEIRELES SANDEL (OAB 510047/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:53
Expedição de Carta.
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30/06/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:18
Penhora Deferida
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04/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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15/11/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:11
Protocolo Juntado
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06/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 23:13
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:46
Ato ordinatório
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 04:14
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:00
Expedição de Carta.
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08/05/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 22:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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