TJSP - 1036165-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036165-49.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Dizney Mendes de Assis -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por DIZNEY MENDES DE ASSIS em face de BANCO DAYCOVAL S.A..
Foi proferida decisão determinando que recolhesse as custas e despesas processuais.
Todavia, o autor deixou de cumprir esta providência. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2.
Após determinação à parte autora que recolhesse as custas e despesas processuais (fls. 19), esta permaneceu inerte (fls. 22).
Tal situação impõe a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 290 e no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
As custas e despesas processuais são inexigíveis, nos termos da jurisprudência do do E.
TJSP (Ap. 1099317-08.2024.8.26.0100, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Daniela Menegatti Milano, j. 11.09.2024).
Sem condenação em sucumbência, pois não houve intervenção da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
27/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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26/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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