TJSP - 1005145-59.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005145-59.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adauto Pereira dos Santos -
Vistos. 1.
Estando atendidos os requisitos legais, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, CITE-SE Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A , através do portal eletrônico, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 3.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) -
01/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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