TJSP - 0501954-43.2011.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501954-43.2011.8.26.0356 (01167/2011-EF) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Angela Ma. dos Santos Calc. - Me -
Vistos.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais, determino a intimação pessoal da exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Ressalto que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Saliento ainda, que a intimação por meio do portal eletrônico equivale à intimação pessoal da fazenda pública, conforme disposto no artigo 5.º e art. 9.º, §1º, ambos da Lei n.º 11.419/06 e no artigo 183, § 1.º, bem como no art. 270, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Na ausência de confirmação do recebimento da intimação, será considerada válida a intimação, conforme disposto no Comunicado Conjunto n.º 197/2023, item 2.1: "Para as intimações eletrônicas o efeito permanece inalterado, ou seja, decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, considerar-se-á realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006. ".
Intime-se. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:22
Arquivado Provisoriamente
-
23/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:29
Autos no Prazo
-
29/11/2022 10:51
Recebidos os autos do Advogado
-
02/05/2022 09:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2022 16:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/01/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:32
Processo Materializado
-
24/01/2022 16:31
Classe retificada de 25230 para 1116
-
18/01/2022 01:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/12/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:17
Autos no Prazo
-
13/10/2021 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2021 16:53
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 15:55
Autos no Prazo
-
26/07/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/07/2021 13:51
Proferido Despacho
-
21/07/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/11/2020 16:04
Decisão Determinação
-
03/11/2020 14:28
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 14:17
Autos no Prazo
-
18/09/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:28
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
13/04/2020 03:28
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/03/2020 18:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2020 18:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2020 14:23
Autos no Prazo
-
12/02/2020 14:06
Expedição de Carta.
-
19/12/2019 15:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/12/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 10:10
Autos no Prazo
-
18/11/2019 09:13
Recebidos os autos do Advogado
-
30/09/2019 12:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/09/2019 17:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/09/2019 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/09/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 11:56
Autos no Prazo
-
06/08/2019 16:48
Recebidos os autos do Advogado
-
07/05/2019 10:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/07/2018 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2018 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2018 01:04
Suspensão do Prazo
-
12/04/2018 16:48
Autos no Prazo
-
12/04/2018 15:33
Expedição de Carta.
-
20/02/2018 13:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/02/2018 11:06
Decisão
-
30/01/2018 14:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 08:58
Autos no Prazo
-
17/07/2017 17:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/06/2017 15:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/12/2015 13:39
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
01/12/2015 00:00
Ato ordinatório
-
16/09/2015 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2015 17:16
Recebidos os autos do Advogado
-
01/12/2014 13:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2014 16:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/11/2014 16:40
Proferido Despacho
-
18/11/2014 16:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2014 17:41
Recebidos os autos do Advogado
-
17/12/2013 14:26
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2013 00:00
Carga Advogado
-
26/09/2013 00:00
Tipo de Movimentação não Identificada
-
12/09/2013 00:00
Ag. Prazo
-
11/06/2013 00:00
Cumprimento
-
30/03/2012 00:00
Carga Advogado
-
30/03/2012 00:00
Cumprimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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