TJSP - 1005728-84.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 22:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2023.
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11/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Victor Mendes Jorge (OAB 373900/SP), Fabricio Helvys Pedroso (OAB 452339/SP) Processo 1005728-84.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luciana Cristina Soares Jardim - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar a parte requerida a indenização por danos morais no valor total de R$ 10 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar que a parte requerida restabeleça o acesso da parte autora à sua conta "@luciana.jardim.71".
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida, caso não revogada pelo Colégio Recursal.
Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).
Anote-se que, no processo de nº 1006892-84.2023.8.26.0297, foram tomadas as seguintes providências por este Magistrado: Determino o seguinte ao Cartório do Juizado Especial Cível da Comarca de Jales-SP: a) que informe, à Polícia Federal e à Polícia Civil, o número de todos os processos (em curso ou já julgados) que tratem da suposta invasão fraudulenta em contas do instagram/facebook (ou outras redes sociais); b) a remessa de cópia desta sentença à Polícia Federal e à Polícia Civil.
Solicito, à Polícia Civil e à Polícia Federal, dentro das respectivas esferas de atribuição: a) que se apurem os fatos, em tese criminosos, mencionados na fundamentação desta sentença; b) que informem, ao juízo, as conclusões obtidas ao final das investigações, para, se o caso, a adoção das providências cabíveis a este Magistrado.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 16:33
Expedição de Carta.
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20/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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