TJSP - 0002474-35.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002474-35.2025.8.26.0529 (processo principal 1003370-32.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Diego Augusto Moschetto - Ferreira de Sá Empreendimentos Imobiliários Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito correspondente: Valor o crédito no total de R$ 625,71, (fl. 3), através de depósito judicial.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Sendo o executado devidamente intimado e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito (valor total, incluindo custas/despesas e taxa), nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, e requeira as pesquisas junto aos Sistemas Conveniados, apresentando comprovante de recolhimento das custas devidas no valor de 1 (uma) UFESP por pesquisa e por executado, com exceção do Sisbjajud - Teimosinha no valor de 3 (três) UFESPs.
No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 dias.
Persistindo o silêncio, determino desde já a suspensão dos autos com fundamento no artigo 921, §1º do CPC, devendo a serventia encaminhar os autos para a fila de processos suspensos, anotando-se para verificação após um ano, a contar a publicação da presente decisão (movimentação código 60975).
Solicito ao nobre advogado que peticione com os códigos disponíveis no E-Saj de forma a facilitar o andamento dos autos e o cumprimento pelo Ofício Judicial, como exemplos: Pedido de Penhora On-line (código 38046), Pedido de Diligência em Novo Endereço (código 38018), Pedido de Suspensão do Processo por 360 dias (código 3811).
Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO MOSCHETTO (OAB 253606/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP) -
28/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023060-42.2024.8.26.0196
Valdercir Maria Siqueira de Lima
Transportadora Cachoeira Dourada LTDA
Advogado: Viviane de Freitas Bertolini Padua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 21:03
Processo nº 1001605-12.2024.8.26.0587
Ana Carolina Minari Pedroso
Sheila Daguilar Pedroso
Advogado: Paulo Garrido Macedo de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 11:39
Processo nº 1012077-58.2023.8.26.0506
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Lima &Amp; Lima Agencia de Viagens e Turismo...
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2023 16:50
Processo nº 1001919-20.2025.8.26.0361
Cs Brasil Frotas LTDA
Jose Wenceslau Almeida de Castro
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:12
Processo nº 1003730-50.2025.8.26.0220
Nancy Goncalves da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 23:44