TJSP - 1028546-74.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028546-74.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Apelado: Gildate Goes Moraes Junior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Donegá Morandini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.
IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA-RÉ.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
RESCISÃO UNILATERAL.
DESCABIMENTO, NO CASO, À VISTA DE QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA EM TRATAMENTO MÉDICO PÓS-OPERATÓRIO E INICIADO DURANTE A COBERTURA.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DISPOSTO NO ARTIGO 13, II E III, DA LEI N. 9.656/98.
PRECEDENTE.
PROTEÇÃO À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO QUE DEVE SER RESGUARDADA.
ENTENDIMENTO DO C.
STJ, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO DE PLANO COLETIVO, COM FEIÇÃO INDIVIDUAL, COMO NA ESPÉCIE, REVELA-SE APLICÁVEL O ALUDIDO ARTIGO (RESP N. 1.701.600/SP).
OBSERVÂNCIA, OUTROSSIM, AO TEMA 1.082 DO C.
STJ.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
DIVERGÊNCIA NA HERMENÊUTICA DO CONTRATO QUE NÃO IMPLICA EM DANOS MORAIS.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTA CÂMARA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO MORAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA.APELO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Vivian Nakashima Araujo (OAB: 477144/SP) - Andressa Yoko Nakashima Araujo (OAB: 394228/SP) - Raissa Beatriz Guedes da Silva (OAB: 395096/SP) - 4º andar -
08/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:56
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:36
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:25
Decisão Determinação
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11/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 10:30
Juntada de Mandado
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30/11/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:32
Expedição de Carta.
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06/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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03/11/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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