TJSP - 1017235-77.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017235-77.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Frclog Transportes e Armazenagem Ltda - Armando Borghi de Franceschi -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: VITOR SILVA MUNIZ (OAB 493547/SP), DÉBORA ZANONI (OAB 477363/SP), CLOVISLEY FERMINO CARVALHO (OAB 450382/SP), FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP) -
20/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:49
Julgada Procedente a Ação
-
11/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 12:00
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:59
Protocolo Juntado
-
24/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
29/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:09
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 21:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 02:14
Suspensão do Prazo
-
09/08/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2021 16:41
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046536-57.2021.8.26.0506
Sebastiana Costa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Edson Nunes da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2021 20:06
Processo nº 1005839-28.2025.8.26.0223
Robson Araujo Santos
Banco Bradescard S/A
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 18:07
Processo nº 1000091-91.2025.8.26.0618
Vanessa Andrade Pereira Basdon
Paula Carolina Palombello
Advogado: Vanessa Andrade Pereira Basdon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 11:58
Processo nº 1017235-77.2021.8.26.0114
Armando Borghi de Franceschi
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Advogado: Vitor Silva Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 12:51
Processo nº 1508580-29.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Concessao Ambiental Jacarei LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 09:12