TJSP - 1020153-67.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020153-67.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruna Souza Chagas - Apelado: Engelux Empreendimentos e Obras Ltda. e outro - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram provimento ao recurso.
V.
U.
Compareceu o advogado Dr.
Marcelo Augusto Marques Coelho (OAB: 260025/SP) . - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA AFASTADA.
INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 25, § 1º, DO CDC.
OBRAS DO EMPREENDIMENTO CONCLUÍDAS E COM VISTORIA REALIZADA PELA COMPRADORA.
RETENÇÃO DAS CHAVES, PELAS RÉS, EM RAZÃO DE EXISTIR SALDO EM ABERTO DO VALOR DE ENTRADA.
A EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO TOTAL DA ENTRADA PARA ENTREGA DAS CHAVES CONTRARIA DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, UMA VEZ QUE A COMPRADORA ESTÁ EM DIA COM OS PAGAMENTOS.
A RETENÇÃO DAS CHAVES SE MOSTRA ABUSIVA, CONSIDERADA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL À CEF.
DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS, ASSIM COMO DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS.
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA.
RÉUS QUE DEVERÃO ENTREGAR AS CHAVES DO IMÓVEL À AUTORA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENDE DE MULTA.
SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA COMO PREVALENTE ÀS RÉS.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Augusto Marques Coelho (OAB: 260025/SP) - Alexandre Junqueira Gomide (OAB: 256505/SP) - 4º andar -
15/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 23:03
Suspensão do Prazo
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26/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:08
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 23:52
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:37
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 21:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 14:06
Expedição de Carta.
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03/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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