TJSP - 0001405-58.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zenaide Alves Ferreira (OAB 233129/SP), Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 0001405-58.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Mendes Pereira - Exeqte: Banco Daycoval S/A, Banco Daycoval S/A -
Vistos.
Fls. 64/70 Em relação ao CPF nº *80.***.*52-72: 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, (incluindo ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimentos conf. circular CNJ 061/GLF/2018), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite da execução (R$ 582,58 - fl.64), pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue.
Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. 1a) Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência) será intimada a parte executada pela publicação da presente decisão; aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º).
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. 1b) Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). 1c) Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). 1d) Porém, se parcial, defiro a ordem de bloqueio até o limite do débito remanescente, através de procedimento pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, alcançando-se contas e aplicações financeiras existentes em nome da parte executada, até o limite da importância remanescente, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5596-4.
Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo à parte exequente providenciar sua adequada instrução (cópia da petição inicial, do cálculo utilizado para ordem de bloqueio e do comprovante do bloqueio respectivo) e o encaminhamento via portal ao Banco Central do Brasil, https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital Comunicado CG 1152/2019 (que revogou o comunicado CG 1788/2017).
Tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. 2) Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. -
25/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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