TJSP - 4002059-62.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 05:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 9
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01/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43351, Subguia 42767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 536,11
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002059-62.2025.8.26.0309/SP AUTOR: JOSE FERNANDO GASPAROTTOADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292)AUTOR: ANGELA MARIA PICCOLO GASPAROTTOADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, promover o recolhimento integral das custas iniciais, inclusive as despesas de citação, o que deverá ser feito por meio de guia gerada pelo próprio sistema EPROC.
Não é possível o reaproveitamento do recolhimento por qualquer outra guia ou meio.
Para restituição de valores recolhidos por meio de guia DARE, deverá o interessado se valer do procedimento de restituição previsto no Comunicado CG nº 560/2021.
Serve a presente decisão como CERTIDÃO para os fins de autorizar a devolução de qualquer valor recolhido por guia DARE vinculada a este processo.
Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Se a parte a ser citada tiver domicílio eletrônico, a citação deverá ser realizada por essa forma, ainda que tenha sido requerida por modo diverso.
Registra-se que, por força do art. 246, caput, do CPC, esta é a forma preferencial de citação - que privilegia a celeridade processual —, só se justificando a citação por outra forma se for impossível a citação por domicílio eletrônico, ou se ela restar frustrada (por ausência de confirmação do recebimento no prazo legal), conforme previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC.
Para citação pelo domicílio judicial eletrônico, deverá a parte promover o recolhimento da taxa de R$32,75 por pessoa a ser citada por essa modalidade.
Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação eletrônica (Domicílio Eletrônico e Outros).
Para a citação por via postal — que só será admitida se a pessoa a ser citada não tiver domicílio judicial eletrônico —, deverá a parte promover o recolhimento da importância de R$ 34,35 por pessoa a ser citada por essa modalidade (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá ser computado esse valor para cada carta a ser expedida). Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação postal (Carta registrada com AR Digital).
Para citação por Oficial de Justiça — que só será admitida se a pessoa a ser citada não tiver domicílio judicial eletrônico e sua necessidade tiver sido expressamente justificada (CPC, art. 247, V) —, deverá a parte promover recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato. Para tanto, deverá selecionar no sistema EPROC a opção para o recolhimento da taxa para citação respectiva (Oficial de Justiça). Despesas de citação Hipótese de incidência Valor Item de recolhimentoCitação via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).R$ 32,75 por pessoa a ser citada. Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações Citação por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital). R$ 34,35 por pessoa a ser citada Ato – AR Digital (***ATENÇÃO: Este item se refere-se à citação postal, não à eletrônica) Citação via Oficial de Justiça 3 UFESPs por ato (diligência em um endereço ou em endereços contíguos e/ou lindeiros, na forma do art. 1.011, III, das NSCGJ) Diligência com deslocamento Orientações sobre o procedimento para selecionar o meio de citação e realizar o recolhimento correspondente poderão ser consultadas no seguinte link: Infoeproc nº 57 - Custas no Eproc (Cível) -
25/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 43351, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42767&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - ANGELA MARIA PICCOLO GASPAROTTO - Guia 43351 - R$ 536,11
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25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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