TJSP - 1508044-98.2020.8.26.0238
1ª instância - Sef de Ibiuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508044-98.2020.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Moya Ventura -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido o pedido de tramitação prioritária e eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Intime-se a parte excepta para que se manifeste em relação à petição e documentos juntados às fls. 51-69 no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:28
Apensado ao processo
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07/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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25/08/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 00:51
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 22:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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19/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2022 15:19
Expedição de Carta.
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09/12/2021 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2021 12:23
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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