TJSP - 1004885-35.2024.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rui Porto Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:28
Prazo
-
02/09/2025 11:28
Prazo
-
02/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004885-35.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Cesar Henrique Souza Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
BANCÁRIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AUTOR AJUIZOU AÇÃO DE DANOS MORAIS C.C.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, ALEGANDO INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
REQUEREU EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E SE HÁ FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR:IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA.
ATENDIDO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NÃO APRESENTANDO EVIDÊNCIAS DE CONSTRANGIMENTO ALÉM DOS DISSABORES COTIDIANOS.
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FOI CONFIRMADA, POIS NÃO HÁ FATO NOVO OU FUNDAMENTO JURÍDICO RELEVANTE QUE JUSTIFIQUE A REFORMA DA DECISÃO.
SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR JUSTIFICA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 2.
A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É ADEQUADA NA AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS OU FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - Vitor Alves da Silva (OAB: 388735/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 23:03
Acórdão registrado
-
29/08/2025 21:13
Julgado virtualmente
-
13/08/2025 13:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
16/04/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 13:56
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
09/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/04/2025 14:22
Processo Cadastrado
-
07/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
07/04/2025 10:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007456-10.2025.8.26.0292
Eduardo Felipe Sodre
Claudinei Francisco dos Santos
Advogado: Juliano Dias Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 15:29
Processo nº 1517536-67.2020.8.26.0577
Justica Publica
Anderson Rezende de Souza Moreira
Advogado: Marina de Camargo Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2020 16:42
Processo nº 1014695-20.2023.8.26.0071
Felipe Berto Porfirio
Deborah de Oliveira Pecanha
Advogado: Glauber Guilherme Belarmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 15:16
Processo nº 7000136-65.2020.8.26.0198
Justica Publica
Robson Felipe Pereira Pina
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 13:57
Processo nº 1004885-35.2024.8.26.0637
Cesar Henrique Souza Rocha
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2024 16:04