TJSP - 1080334-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080334-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltda Epp -
Vistos.
Observo que a petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo.
Cite-se o executado para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias.
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, § 2º, CPC).
Int. - ADV: RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP) -
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:00
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/07/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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