TJSP - 1500511-28.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500511-28.2023.8.26.0418 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa em nome do executado, por ser desnecessária a intervenção judicial, nos termos do art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, conforme redação da LC n. 208/2024.
A atuação do Juízo somente se justifica em hipóteses de bloqueio de bens ou penhora efetiva via Sisbajud, ou ainda pelo Renajud, desde que previamente comprovada a existência de bens em nome do devedor.
Cabe, portanto, à parte exequente realizar as diligências que não dependam da atuação judicial e, se for o caso, indicar providências concretas que demandem ordem do Juízo, não abrangidas pela norma citada.
Se houver indicação de bem imóvel à penhora, esta deverá vir instruída com certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 90 dias), ficando desde logo indeferidos os pedidos que não atenderem a esse requisito.
Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DA CUNHA GOMES (OAB 332597/SP) -
02/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:01
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/09/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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06/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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01/08/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:47
Bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 09:51
Juntada de Mandado
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30/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 17:28
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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