TJSP - 1025212-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025212-81.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1007990-03.2025.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luiz Cesar Aguirre D´ottaviano - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 121. 2 - Taxa recolhida. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: VICTOR DOTTAVIANO GOMES HENRIQUES (OAB 506241/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D´OTTAVIANO (OAB 98288/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:51
Decisão Determinação
-
28/08/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:11
Decisão Determinação
-
05/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:14
Apensado ao processo
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 15:48
Processo Materializado
-
13/06/2025 15:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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