TJSP - 0002256-49.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002256-49.2025.8.26.0224 (processo principal 1038169-51.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Educar Guarulhos Ltda-me - Juliana de Matos Fagali - Considerando os efeitos infringentes, manifeste-se o/a embargado/a sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP) -
03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:28
Ato ordinatório
-
02/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002256-49.2025.8.26.0224 (processo principal 1038169-51.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Educar Guarulhos Ltda-me - Juliana de Matos Fagali - Como se sabe, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão.
Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 274 do NCPC.
No presente caso, o (a) requerente foi intimado pessoalmente e quedou-se inerte (fls. 40).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III do NCPC.
Condeno o (a) requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo aguardar-se em arquivo o pagamento, salvo beneficiário da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Comunique-se e arquivem-se os autos.
Aguarde-se no PRAZO.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP), PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:16
Ato ordinatório
-
30/01/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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