TJSP - 1005772-18.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005772-18.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Alexandre Fagundes - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.
Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE GONZALEZ BARUSSO (OAB 372957/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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31/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/08/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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