TJSP - 1001971-92.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-92.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Premier Comercio de Veiculos Ltda - Welington Taylon de Almeida -
Vistos.
Fls. 42/47: observo ao subscritor que a defesa em processos de execução se dá através de embargos à execução que devem, necessariamente, ser distribuídos por dependência, atuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, dentre as quais, a inicial da execução, o título executivo, a procuração outorgada pelo exequente, a citação e a data da juntada do mandado de citação (artigo 914 do CPC).
A apresentação de contestação com reconvenção nos autos da execução, contrariando a disposição legal, constitui equívoco que desautoriza a aplicação, ao caso, do princípio da fungibilidade, sendo, desta forma, impossível convalidar o vício.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Não recebimento de embargos à execução - Inadequação da via eleita - Mera petição encartada nos próprios autos da execução - Necessidade de distribuição por dependência e autuação em apartado - Artigo 914, § 1º, do CPC Erro grosseiro Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250766-15.2018.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2019; Data de Registro: 30/01/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO de título extrajudicial - Protocolo de embargos à execução nos autos da execução Erro grosseiro Impossibilidade de convalidação do vício, eis que decorreu de culpa exclusiva da embargante Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145951-54.2024.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Locação Ação de execução Oferecimento de contestação em vez de embargos à execução Erro grosseiro Não se aplica aqui o princípio da fungibilidade Decisão que não conheceu da contestação que fica mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179508-32.2024.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) Destarte, desentranhe-se a petição de fls. 42/47 e, em seguida, certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação de embargos à execução na forma disposta no artigo 914, § 1º, do CPC.
Inexistindo registro de distribuição tempestivo, abra-se vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento em quinze dias.
Int. - ADV: ALDIERIS COSTA DIAS (OAB 297036/SP), MARINA MARCELLINO LEITE (OAB 425385/SP), THIAGO BRUNELLI FERRAREZI (OAB 296572/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011862-62.2022.8.26.0562
Cma Cgm do Brasil Agencia Maritima LTDA
Renoval Importacao e Exportacao de Veicu...
Advogado: Stella Regina Oliveira Sammarco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 10:46
Processo nº 1008835-85.2022.8.26.0196
Joana D Arc de Sousa Reis 05374739638
Maltec Monitoramento de Sistema de Segur...
Advogado: Marcos Emereciano de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 22:05
Processo nº 0021474-30.2010.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Walderez Garcia Jacobucci
Advogado: Alexandre Longo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2010 14:46
Processo nº 1020554-59.2025.8.26.0196
Marcia Maria Quirino Silva
Clinica Sorriso e Arte Odontologia
Advogado: Tiago Alves Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:08
Processo nº 1009042-03.2025.8.26.0577
Carlos Roberto Monteiro Barreto
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Felipe Ricacho Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 14:15