TJSP - 1001831-50.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001831-50.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Denis Damurier da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em virtude da sucumbência, o autor deverá pagar as custas e despesas processuais suportadas pelo réu (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC) e observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio.
Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:32
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:48
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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