TJSP - 1006176-98.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006176-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Paula - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTÔNIO CARLOS DE PAULA, nestas ações ajuizadas contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Em consequência, reconheço a abusividade da cobrança da taxa de juros dos contratos de empréstimo e determino sua readequação, para que seja observado o patamar de 5,74% ao mês para o contrato n° 028750076558 e 5,69% ao mês para o contrato n° 028750077016, de acordo com a taxa média do mercado.
Condeno a ré, ainda, a restituir ao autor os valores pagos em excesso, de forma simples.
Consigno que, até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30.8.2024, a atualização monetária será apurada pela variação do IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Já os juros de mora contar-se-ão pela diferença da taxa Selic e variação do IPCA-IBGE, com exclusão de eventuais valores negativos, o que será calculado mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, parágrafos 1º e 3º, do mesmo código).
Em razão da sucumbência mínima do autor, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, certifique-se sobre o teor desta sentença nos autos em apenso.
P.
I. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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18/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:19
Apensado ao processo
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18/03/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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