TJSP - 1183608-72.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183608-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Nomad Studio Ti Ltda -
Vistos.
Nos termos da decisão de fl. 383, foi determinada a realização do bloqueio sisbajud de bens de propriedade da parte executada, ocasião na qual foram apurados os seguintes resultados: R$ 2.380,31, em 07.07.2025 na conta mantida pela empresa executada na Nu Pagamentos IP (fl. 387); Ciente do bloqueio, à parte executada apresentou pedido de desbloqueio de valores, fundamentando o pedido que os valores presentes na conta são destinados exclusivamente ao pagamento dos pro-labores de seus sócios, sendo portanto, verba impenhorável, destinada ao sustento da família.
Alega que os valores são inferiores a 40 salários mínimos; e, portanto, impenhoráveis.
Requer o desbloqueio dos valores (fls. 338/360).
Nos termos da decisão de fl. 361, a empresa executada foi intimada a apresentar os extratos bancários dos últimos 60 dias que antecederam o bloqueio.
Intimada, a empresa executada apresentou os documentos que entendia como aptos ao julgamento do pedido (fls. 364/371). É o relatório.
Restou comprovado que a empresa executada nada mais é que uma pessoa jurídica criada pelos sócios para a exploração de atividade intelectual.
E, também que os valores depositados na conta da pessoa jurídica são transferidos a conta pessoal dos sócios, sem a realização de nenhuma outra transferência além desta.
Em regra, os valores destinados aos pro-labores dos sócios são impenhoráveis porque equipara a verba de natureza salarial.
Contudo, desde 2023, o STJ relativizou o direito para que seja possível a penhora de quota parte deste valor desde que comprovada que os valores penhorados não prejudicam o sustento do sócio.
Nestes termos, para a análise do pedido de desbloqueio de valores, neste caso, não basta apenas o fornecimento do extrato da parte executada mas também do sócio Helton Lima Ramos.
Posto isso, concedo o prazo de 15 dias para que a empresa executada apresente o extrato bancário do sócio Helton Lima Ramos da conta que mantém junto a Nu Pagamentos IP referentes aos últimos 60 dias que antecederam o bloqueio.
E, em seguida, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RAISSA LASSANCE PINTO DUARTE (OAB 414079/SP) -
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/08/2025 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:51
Ato ordinatório
-
18/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:47
Concessão
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:36
Decisão Determinação
-
01/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:43
Deferido o Pedido
-
20/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:59
Deferido o Pedido
-
11/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2025 15:12
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 03:51
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:13
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
28/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:53
Decisão Determinação
-
26/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:12
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 04:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 02:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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