TJSP - 1514409-87.2017.8.26.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:04
Prazo
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26/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1514409-87.2017.8.26.0299 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Municipio de Jandira - Apelado: JM MANUTENCOES LTDA - ME - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencidos o 2º e o 3º Juízes, sendo que o 3º declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JANDIRA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
NO PRESENTE CASO SE ANALISA, EX OFFICIO, A NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDAS) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A NULIDADE FOI RECONHECIDA DE OFÍCIO, POIS AS CDAS APRESENTADAS NÃO ATENDEM AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COMPROMETENDO A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.4.
A OMISSÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NAS CDAS CONSTITUI CAUSA DE NULIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ.5.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO, RECONHECENDO-SE A NULIDADE DAS CDAS.IV. DISPOSITIVO. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adalberth dos Anjos Batista (OAB: 219670/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 13:19
Acórdão registrado
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20/08/2025 10:35
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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18/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:57
Julgado virtualmente
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12/06/2025 16:36
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 12:14
Processo Cadastrado
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12/05/2025 15:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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