TJSP - 1507307-67.2024.8.26.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:04
Prazo
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26/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507307-67.2024.8.26.0299 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Municipio de Jandira - Apelado: VITOR PAULO JACINTO - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JANDIRA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 330, INCISO III C.C.
ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
NO PRESENTE CASO SE ANALISA, EX OFFICIO, A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A NULIDADE FOI RECONHECIDA DE OFÍCIO, POIS A CDA APRESENTADA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COMPROMETENDO A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.4.
A OMISSÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NA CDA CONSTITUI CAUSA DE NULIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ.5.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO, RECONHECENDO-SE A NULIDADE DA CDA.IV. DISPOSITIVO. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adalberth dos Anjos Batista (OAB: 219670/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 15:15
Acórdão registrado
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20/08/2025 10:35
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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18/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:55
Julgado virtualmente
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12/06/2025 16:39
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:59
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 13:34
Processo Cadastrado
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12/05/2025 15:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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