TJSP - 0001234-21.2025.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001234-21.2025.8.26.0655 (processo principal 1001639-45.2022.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edgar Antonio de Jesus - Nivaldo Domingues da Silva - 1 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Patrono, via DJE, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.562,42, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda a Serventia a intimação do exequente para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa e honorários de advogado mencionados no item anterior. 4 - Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos para novas deliberações. 5 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Int. - ADV: ELIANA MARGARIDA SILVA FERREIRA (OAB 285062/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP) -
01/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2025 23:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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