TJSP - 1082835-29.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:35
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082835-29.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: José Elízio Soares da Cruz - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
ACOLHIMENTO. “GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO” E "SUBST.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO" QUE POSSUEM NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO (PROPTER LABOREM), PAGAS ENQUANTO O SERVIDOR CONTINUAR EXERCENDO TAL FUNÇÃO, NÃO SE INCORPORANDO AO SEU PATRIMÔNIO.
EXCLUSÃO DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO INCORPORÁVEIS.
INDEVIDA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/07 QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE SEREM EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS (ARTIGO 8º, § 1º).
TEMA Nº 163 DO STF.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 14:42
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 08:11
Julgamento Virtual Iniciado
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23/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:52
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/08/2025 14:43
Processo Cadastrado
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08/08/2025 13:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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