TJSP - 0018863-04.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018863-04.2024.8.26.0506 (processo principal 1021018-60.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Natália Brunelli da Silveira - Dtc Treinamento & Consultoria Ltda - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os Embargos à Penhora opostos por DTC TREINAMENTO CONSULTORIA LTDA, por intempestividade e por versarem sobre matéria acobertada pela coisa julgada, e, por consequência, DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Autorizo o levantamento do valor bloqueado de R$ 7.103,01 (sete mil, cento e três reais e um centavo) em favor da Exequente Natália Brunelli da Silveira, mediante expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme dados bancários já informados à fls. 80.
Condeno a parte vencida no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 55, inciso II, da Lei 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.R.I. - ADV: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB 455129/SP), LARISSA CORDEIRO LESSA (OAB 346002/SP) -
01/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:17
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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01/09/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
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25/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:13
Convertido o Bloqueio em Penhora
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26/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:04
Bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:29
Expedição de Carta.
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01/10/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:17
Recebida a Petição Inicial
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06/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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