TJSP - 1002562-33.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002562-33.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleverton de Almeida Martins -
Vistos.
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 10.507/2024 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 868/2024 (Processo nº 2023/81945), fora implementado em 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observada a orientação a seguir: O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação.
Isto posto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa e DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0, a quem competirá, inclusive, a análise do pedido de concessão de tutela provisória, se o caso.
Encaminhe-se os autos ao distribuidor para redistribuição.
Intime-se. - ADV: RICARDO PACINI BAGATINI (OAB 532734/SP) -
01/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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