TJSP - 1000552-50.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000552-50.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria José da Silva - Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, formulados pela parte autora na inicial e, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) DECLARAR a inexigibilidade da operação bancária questionada nestes autos. (II) CONDENAR a ré a restituir o montante de R$ 801,92 à parte autora, bem como aqueles descontos que foram, eventualmente, realizados durante o trâmite da presente lide, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da transferência, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar também a partir de cada transferência.
Devem incidir, todavia, os termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir de sua entrada em vigor.
III) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, nos termos desta sentença.
Em razão da sucumbência, condeno o banco réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,nos termos do art. 85, § 2.º, III, do CPC.
No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BARBARA DUARTE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 333333/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:05
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 21:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 09:30:20, 1ª Vara Cível.
-
09/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 04:00:00, 1ª Vara Cível.
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16/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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11/04/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 03:01
Juntada de Certidão
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27/03/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 20:04
Expedição de Carta.
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25/03/2024 20:04
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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11/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/01/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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