TJSP - 1120938-95.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1120938-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Paulo Roberto da Cruz e outro - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de condenar as requeridas ao pagamento de R$ 4.302,61 (quatro mil e trezentos e dois reais e sessenta e um centavos), com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso.
Consigno que, nos termos da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária (artigo 389 CC) e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), para fins de juros moratórios, conforme disposição dos artigos 406 § 1º e 389 parágrafo único, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ante o baixo proveito econômico da demanda, nos termos do artigo 85 §8º do Código de Processo Civil.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Eventual recurso de apelação será recebido em seu efeito devolutivo (CPC, art. 1.012, § 1º, V), dando-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Após, considerando que o juízo de admissibilidade será realizado pelo juízo ad quem, subam os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, devendo o exequente peticionar como "Cumprimento de Sentença", que deverá seguir os moldes do CG 1789/2017, processado em apartado.
P.R.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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13/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:41
Expedição de Carta.
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10/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:41
Ato ordinatório
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03/02/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:35
Expedição de Carta.
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30/01/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:41
Ato ordinatório
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09/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
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17/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/03/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 18:00
Expedição de Carta.
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29/01/2024 18:00
Expedição de Carta.
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29/01/2024 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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