TJSP - 1000289-29.2023.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000289-29.2023.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sirlene Jane Felipe - Alisson da Silva Cordeiro - Páginas 306/312: A defesa por negativa geral, amparada no artigo 341, parágrafo único, do CPC, deve ser alegada em contestação, observando-se que a defesa do executado, quando possível o embasamento legal (artigo 917 do CPC), deve ser arguida em embargos à execução.
Neste sentido: "EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGANTE REPRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL.
EMBARGOS APRESENTADOS POR NEGATIVA GERAL.
INADMISSIBILIDADE.
NATUREZA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO INCIDENTAL À DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONCERNENTES À PETIÇÃO INICIAL.
REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS POR INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (NCPC , ART. 918, II ).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (NCPC, ART. 485 , IV).
A petição inicial dos embargos à execução deve apresentar alguma das alegações dispostas no art. 917 do NCPC , uma vez que possuem natureza de ação de conhecimento incidental à de execução e, portanto, devem preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do NCPC , sem os quais deverá o juiz rejeitar liminarmente os embargos por indeferimento da petição inicial ( NCPC , art. 918 , II ).
Inviabilidade de indeferimento da petição inicial no curso do processo, depois de deferida.
Extinção que se deve dar em razão da falta de pressuposto processual - petição inicial apta.
Exegese do art. 485 , inciso IV , do NCPC.
Recurso desprovido, com observação (Processo 1028340-93.2016.8.26.0577 - 5ª Câmara de Direito Privado - TJSP - Relator Gilberto Leme)".
Grifo meu.
Também não deve prosperar a impugnação à alegada penhora, pois o bloqueio efetivado pelo sistema Sisbajud ocorreu na forma de arresto e, decorrido o prazo de pagamento (p.297), converteu-se em penhora automaticamente, nos termos do disposto no artigo 830, §3°, do CPC, não havendo que se falar em nulidade de penhora.
Quanto ao pedido de gratuidade judicial, à míngua de elementos para apreciação, este deve ser de plano indeferido.
Primeiro pois não há declaração de pobreza assinada pelo interessado, o que impossibilita o deferimento do pedido.
A atuação de curador especial não pressupõe a condição de hipossuficiência econômica.
Nesse sentido: APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO DEVEDOR CITADO POR EDITAL REVELIA CURADOR ESPECIAL NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARTE VENCIDA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUNÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABIMENTO.
O fato de a parte vencida estar representada pela Defensoria Pública, que atua na condição de curadora especial, não faz presumir a sua hipossuficiência econômica, a isentá-la do pagamento de custas e honorários advocatícios.
Recurso não provido. (Ap 115115/2013, DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 30/06/2015, Publicado no DJE 10/07/2015) (TJ-MT - APL: 00005759020118110082 115115/2013, Relator: DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA, Data de Julgamento: 30/06/2015, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/07/2015) (grifos meus) Isso porque o fato de ser defendido por curador especial não afastará a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais ou mesmo honorários, caso vencido, em homenagem aos princípios da causalidade e sucumbência.
Isto posto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao executado.
Fica facultado à Curadora Especial, prosseguir na defesa dos interesses do executado nestes autos de Execução.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV: VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP), DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP), EDUARDA MARDEGAN METZNER (OAB 492973/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:40
Ato ordinatório
-
13/08/2024 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 18:21
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:22
Ato ordinatório
-
20/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:37
Ato ordinatório
-
07/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 09:49
Ato ordinatório
-
26/10/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:57
Ato ordinatório
-
03/10/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 09:04
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 09:01
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 09:00
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:54
Ato ordinatório
-
01/08/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:05
Ato ordinatório
-
27/07/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 22:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório
-
16/06/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:29
Ato ordinatório
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 10:12
Ato ordinatório
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 12:51
Ato ordinatório
-
12/04/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:14
Ato ordinatório
-
04/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:11
Ato ordinatório
-
08/03/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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