TJSP - 1016413-21.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016413-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria da Costa - Picpay Bank Banco Multiplo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Sandra Maria da Costa em face de Picpay Bank Banco Multiplo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada concedida.
Condeno, ainda, a autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), LUCIANA DA MOTA PEREIRA (OAB 398237/SP), MARIA DE FÁTIMA BORGES VITOLO (OAB 411469/SP), LUCIANA DA MOTA PEREIRA (OAB 398237/SP) -
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:25
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 03:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 13:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:48
Declarada incompetência
-
22/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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