TJSP - 0024073-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024073-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1099315-75.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ana Carla Menna Barreto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
25/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 16:54
Recebida a Emenda à Inicial
-
07/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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