TJSP - 4000486-16.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:16
Intimado em Secretaria
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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02/09/2025 10:53
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 5
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000486-16.2025.8.26.0009/SP AUTOR: RICARDO MIQUELETTI DE OLIVEIRA VEDOATOADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO LOBANCO GARCIA (OAB SP315107)RÉU: PRAVALER S/AADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB SP182165)RÉU: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB SP182165)RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB SP182165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Não obstante a expressa possibilidade de realização de audiências através de videoconferência, é certo que a opção por um ou outro meio pelo Juízo leva em consideração diversos fatores, especialmente quanto à estrutura da Vara e a própria viabilidade das partes em ingressar virtualmente ou comparecer pessoalmente.
Desse modo, em razão da parte autora estar representada por advogado que não reside nesta comarca, faculto sua presença na solenidade.
Caso entenda pela necessidade de comparecimento, existem instrumentos que poderão viabilizar o acompanhamento da parte, tal como o substabelecimento para o ato.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização da audiência de conciliação designada por videoconferência. Eventual insurgência, à via própria. Int.
São Paulo, 22/08/2025 -
25/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/08/2025 05:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:24
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 16:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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29/05/2025 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 16:10
Expedição de ofício
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27/05/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:42
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 14:54
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 27/08/2025 15:00
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26/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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