TJSP - 1500580-82.2025.8.26.0388
1ª instância - Juiz das Garantias - 2ª Raj_Vara Regional das Garantias da 2ª Regiao Administrativa Judiciaria - Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 14:46
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
17/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 11:48
Desapensado do processo
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500580-82.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Furto - OTÁVIO TOMONOBU TOME UCHIYAMA - LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI - Nos termos do quanto informado pelo douto representante ministerial, constata-se que a cláusula 2 de proposta de acordo de não persecução penal (fl. 118), entre outras obrigações, notando-se tratativas já realizadas nos autos do Processo nº 0000605-72.2025.8.26.0388 (em apenso), delibera pela compensação de prestação pecuniária, no valor de R$ 1.500,00, com a fiança, de mesmo valor, paga pelo investigado nestes autos.
Ademais, foi estipulado que a destinação do valor será definida pelo juízo das execuções criminais.
Observa-se, ainda, que a vítima não trouxe em sua petição qualquer comprovação dos danos efetivamente sofridos.
Assim, em que pese a reparação da vítima ser vetor que mereça prestígio, nos termos do art. 28-A, I, do CPP, certo que o pedido deve ser endereçado ao juízo das execuções, para o qual será destinado o montante recolhido a título de fiança, mediante idônea comprovação dos prejuízos sofridos.
Dessa forma, por ora não se pode acolher o pedido, ficando este indeferido.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB 427545/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:53
Apensado ao processo
-
02/09/2025 14:52
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:33
Apensado ao processo
-
01/09/2025 13:33
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500580-82.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Furto - OTÁVIO TOMONOBU TOME UCHIYAMA -
Vistos.
Trata-se de requerimento pelo Ministério Público para designação dehomologação de e acordo de não persecução penal.
Contudo, para fins de organização e estatística, a formalização deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico intermediário, utilizando-se a classe processual "14678 - Acordo de Não Persecução Penal", na categoria de incidente processual, com a manutenção do mesmo assunto do processo principal.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de apresentação de link que permita o acesso à mídia por este Juízo, uma vez que o disponibilizado não corresponde a uma URL válida.
Nesse passo, retornem os autos com vista ao Ministério Público para distribuição da avença nos termos acima.
Intime-se. - ADV: VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB 427545/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:06
Evoluída a classe de 280 para 279
-
22/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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24/04/2025 15:09
Apensado ao processo
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24/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:45
Apensado ao processo
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23/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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