TJSP - 1018563-51.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018563-51.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Antonio Ferreira dos Santos Godinho - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (LCE Nº 1.111/10) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
POSSIBILIDADE.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE TEM NATUREZA PERMANENTE E DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 37 XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PROIBIÇÃO DE EFEITO CASCATA).
TESES JURÍDICAS FIXADAS NO IRDR Nº 0018263-85.2020.8.26.0000 (TEMA Nº 40 DO TJSP) E NO PUIL Nº 0000160-57.2016.8.26.9025 (TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO) NO SENTIDO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO É O VENCIMENTO PADRÃO ACRESCIDO DE DÉCIMOS INCORPORADOS.
LOGO, O QUINQUÊNIO E A SEXTA PARTE NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E NÃO HÁ COMO OCORRER OFENSA AO ART. 37 XIV DA CF.
INAPLICABILIDADE DO ARE Nº 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.964/SP.
DISTINGUISHING.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB: 260906/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 15:41
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:09
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 07:25
Processo Cadastrado
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05/08/2025 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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