TJSP - 1001455-36.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001455-36.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Santa Casa de Misericórdida de Presidente Prudente - Recorrida: Silvina Rodrigues dos Santos e outro - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.
COBRANÇA.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
INEXIGIBILIDADE.
ESTADO DE PERIGO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECONHECENDO ESTADO DE PERIGO NA OCASIÃO DA INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ESTADO DE PERIGO PARA ANULAR O CONTRATO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ESTADO DE PERIGO REQUER A CONJUGAÇÃO DE DOIS ELEMENTOS: UM SUBJETIVO, REFERENTE AO CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE PERIGO POR OUTRA PARTE, E UM OBJETIVO, RELACIONADO À ONEROSIDADE EXCESSIVA.4.
NO CASO, A AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA E A GRAVIDADE DO QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE, QUE REALIZOU HEMODIÁLISE, BEM COMO O ELEVADO VALOR DEMONSTRAM A ONEROSIDADE EXCESSIVA, CARACTERIZANDO O ESTADO DE PERIGO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "RECONHECIDO O ESTADO DE PERIGO, POSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS DESPESAS HOSPITALARES."LEGISLAÇÃO CITADA: CC/02, ART. 156; CC/02, ARTS. 171, II, E 178, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1009366-76.2019.8.26.0003, REL.
MARIA LÚCIA PIZZOTTI, 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.11.2019.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) - Josy Roberta Souza Del Monte (OAB: 394391/SP) - Maria Eduarda Ricci (OAB: 463030/SP) - Sandro Vinicius de Almeida (OAB: 153959/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:39
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 07:02
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:02
Expedido Termo de Intimação
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29/08/2025 11:56
Distribuído por competência exclusiva
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28/08/2025 16:27
Processo Cadastrado
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27/08/2025 15:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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