TJSP - 0007338-69.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007338-69.2022.8.26.0223 (processo principal 1003281-35.2015.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSE JUAREZ DE LIMA -
Vistos. 1 - O mandato novo revoga completamente o anterior.
Ocasionais medidas éticas devem ser reportadas à Ordem de classe, se o caso, cuja comunicação pode e deve ser feita diretamente pelos subscritores de fls. 94/106.
No mais, assiste razão a patrona Dra.
Patrícia Gomes Soares que atuou nos autos em sua integralidade, fazendo jus, portanto, à integralidade dos honorários de sucumbência e deve apresentar seu contrato de honorários para ocasional destaque dos seus honorários contratuais.
Os honorários de sucumbência, inclusive os contratuais, deverão serão ser levantados em sua integralidade a Sra.
Dra.
Patrícia Gomes Soares.Concedo o prazo de 15 dias para apresentação do contrato de honorários e tornem imediatamente conclusos para determinação de levantamento de valores, devendo a Patrona apresentar o cálculo e o respectivo MLE (honorários de sucumbência + honorários contratuais).
Anoto que a patrona Sra.
Vera Lúcia Ferreira di Luccia apenas peticionou nos autos as fls. 82/85 para solicitar o levantamento dos precatórios. 3 - Com a apresentação do MLE, cumpra-se a decisão de fls. 86 e nos valores apresentados nos termos do item supra (honorários de sucumbência + honorários contratuais) em favor da patrona Sra.
Patrícia Gomes Soares, após o decurso de prazo para interposição de recurso em face da presente decisão.
E o saldo em favor do autor, devendo a sua nova patrona apresentar mle respectivo. 4 - Ciência ao INSS.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP) -
28/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:27
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:31
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 01:12
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
28/09/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002550-66.2025.8.26.0268
Vilsan Maria Moreira Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:30
Processo nº 1035308-30.2025.8.26.0576
Romildo de Oliveira Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jesse de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:06
Processo nº 1001112-21.2024.8.26.0042
Cooperativa de Credito Credicitrus
Thiago Daniel de Faria Oliveira
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 18:01
Processo nº 0022450-08.2023.8.26.0041
Justica Publica
Marcelo Silvestre Rangel
Advogado: Jose Lopes Demori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 19:14
Processo nº 1016045-22.2024.8.26.0196
Fabio de Oliveira
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 14:45