TJSP - 1002438-11.2023.8.26.0443
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002438-11.2023.8.26.0443 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piedade - Recorrente: Edson Gomes Castro - Recorrido: José Carlos Fonsatti - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE.
TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO E ABSTRATO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR.
TEORIA DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO CAMBIAL.
SUSTAÇÃO DE CHEQUE.
RESPONSABILIDADE CAMBIAL DO EMITENTE.
PORTADOR DE BOA-FÉ.
EXCEÇÕES PESSOAIS INOPONÍVEIS.
ENDOSSO EM BRANCO.
VALIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDOS IMPLÍCITOS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO IMPROVIDO.
A MERA POSSE DO TÍTULO DE CRÉDITO CONFERE LEGITIMIDADE ATIVA AO PORTADOR, EM DECORRÊNCIA DA TEORIA DA AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO CAMBIAL.
A SUSTAÇÃO DE CHEQUE, EMBORA SEJA DIREITO DO EMITENTE, NÃO O DESONERA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO PERANTE PORTADOR DE BOA-FÉ.
AS RELAÇÕES JURÍDICAS SUBJACENTES ENTRE O EMITENTE E OS BENEFICIÁRIOS ORIGINAIS NÃO SE OPÕEM AO PORTADOR ATUAL DO TÍTULO.
O ENDOSSO EM BRANCO, REALIZADO PELA SIMPLES ASSINATURA NO VERSO DO CHEQUE, É VÁLIDO E SUFICIENTE PARA TRANSFERIR A TITULARIDADE DO CRÉDITO.
NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ DO PORTADOR, QUE SE PRESUME DE BOA-FÉ.
INEXISTE JULGAMENTO ULTRA PETITA QUANDO DA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE CONSTITUEM PEDIDOS IMPLÍCITOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elio Leite Junior (OAB: 162825/SP) - Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB: 269022/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:28
Prazo
-
02/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:02
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 19:15
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 11:22
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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