TJSP - 4002076-77.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:08
Terminativa - Declarada incompetência
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002076-77.2025.8.26.0704/SP REQUERENTE: RUBENS APARECIDO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): RENATA ANTUNES DE ASSUNÇÃO (OAB SP492432) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Esta ação, em que figura como parte ré o Município/Estado de São Paulo, autarquia, deve se processar perante uma das Varas da Fazenda Pública.
A competência das Varas da Fazenda Pública reveste-se da natureza jurídica de competência absoluta, porquanto o legislador, ao criá-las, não buscou a mera comodidade das partes, mas visou ao atendimento do interesse público de bem distribuir a prestação jurisdicional.
Portanto, pode ser reconhecida de ofício. Posto isso, declino da competência, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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