TJSP - 0000059-05.2024.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000059-05.2024.8.26.0565 (processo principal 1005654-12.2017.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalvada a isenção legal ou resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, expeça-se carta de intimação ao executado para que providencie o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 art. 4º, inciso III, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cabe ressaltar que a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado.
Se, porventura, se tratar de cumprimento de sentença e tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento.Quedando-se inerte, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição.Oportunamente, arquive-se, comunicando-se.
P.I. - ADV: PRISCILLA BOSCARATO MASSELLI PINA (OAB 320898/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
05/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:17
Arquivado Provisoriamente
-
03/05/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:35
Incidente Processual Instaurado
-
18/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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