TJSP - 1000491-94.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000491-94.2023.8.26.0418 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraibuna - Apelante: VERA LUCIA DA SILVA TIBURCIO - Apelado: Francisco Rodrigo de Oliveira Silva (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME. 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DE COBRANÇA E CONDENOU A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
A AUTORA ALEGOU INADIMPLÊNCIA DOS RÉUS EM CONTRATO DE VENDA DE TERRENO, MAS OS RÉUS AFIRMARAM QUE O PAGAMENTO FOI FEITO POR PERMUTA COM AUTOMÓVEL.
A SENTENÇA CONSIDEROU QUE NÃO HOUVE PROVA SUFICIENTE DO DÉBITO ALEGADO PELA AUTORA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA DO TERRENO E SE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI CORRETA.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
OS DEPOIMENTOS E DOCUMENTOS INDICAM QUE O PAGAMENTO DO TERRENO FOI REALIZADO POR PERMUTA, E NÃO EM DINHEIRO, COMO ALEGADO PELA AUTORA. 4.
A AUTORA NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE DÉBITO DOS RÉUS, E SUA NARRATIVA DIVERGIU DURANTE O PROCESSO.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A QUITAÇÃO DO CONTRATO FOI REALIZADA POR PERMUTA, CONFORME EVIDÊNCIAS APRESENTADAS. 2.
A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ É JUSTIFICADA PELA TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS.
LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 80, II, 81, 85, § 11, 98.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Camargo (OAB: 334766/SP) (Convênio A.J/OAB) - Rubens Santiago Fonseca (OAB: 282246/SP) - 4º andar -
16/09/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/09/2024 02:00:00, Vara Única.
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17/06/2024 09:32
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 21:27
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 13:17
Conciliação infrutífera
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25/10/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/10/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 07:43
Juntada de Mandado
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09/10/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 07:42
Juntada de Mandado
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21/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 16:42
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/10/2023 09:15:00, Vara Única.
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06/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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