TJSP - 1010504-82.2024.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010504-82.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Fl. 84: Indefiro o requerimento de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal com o objetivo de penhorar eventual saldo em conta FGTS, ante a impenhorabilidade de tais valores, uma vez que, no caso concreto, a dívida em cobrança não goza de preferência, ou caráter alimentar a justificar, excepcionalmente, a regra da impenhorabilidade em testilha.
E como já decidiu a E 3ª Terceira Turma do E.
STJ, - Ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTS fora das hipóteses previstas na Lei 8.036/90 é medida excepcional, extrema, que não se justifica para pagamento de dívidas do trabalhador, ainda que tenham natureza alimentar em sentido amplo, como as decorrentes de honorários sucumbenciais e quaisquer outros honorários devidos a profissionais liberais (REsp 1619868).
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FGTS EM NOME DOS EXECUTADOS, OBJETIVANDO ANÁLISE A RESPEITO DA VIABILIDADE DE OPORTUNA PENHORA DESCABIMENTO Inadmissível a expedição de ofício à CEF para verificar eventual saldo de FGTS, pois aludida verba possui regramento próprio.
A exceção à impenhorabilidade do FGTS se aplica apenas em casos de execução de pensão alimentícia, o que não se verifica nos presentes autos.
Precedente do C.
STJ Decisão mantida .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22647878320248260000 Marília, Relator.: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 07/10/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2024) Sem prejuízo, após o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, defiro a realização de pesquisa PREVJUD, com vistas a colacionar o CNIS da executada, providenciando a Zelosa Serventia pelo necessário. - ADV: NATHÁLIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/SP) -
03/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
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25/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial
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21/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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17/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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